Mínimos Operacionais de Aeródromo

Mínimos Operacionais de Aeródromo

Limites de uso de um aeródromo para decolagem ou pouso, usualmente expressos em termos de Visibilidade ou Alcance Visual de Pista (RVR), Altitude/Altura de Decisão ou Altitude/Altura Mínima de Descida e Condições de Nebulosidade.A responsabilidade pelo estabelecimento dos mínimos operacionais de um aeródromo é do operador/explorador da aeronave, que deve observar o previsto no Anexo 6 à CACI – Convenção de Aviação Civil Internacional e em regulamentação específica da ANAC. Os mínimos determinados pelo operador/explorador da aeronave não poderão ser inferiores àqueles publicados pelo DECEA nas cartas aeronáuticas.

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