CLR – Autorização de Controle de Tráfego Aéreo
Autorização para que uma aeronave proceda de acordo com as condições especificadas por um órgão de controle de tráfego aéreo.
Autorização para que uma aeronave proceda de acordo com as condições especificadas por um órgão de controle de tráfego aéreo.
Elo permanente do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB) e do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA). Está encarregado de prestar os serviços de gerenciamento de tráfego aéreo, defesa aérea, informações aeronáuticas, meteorologia aeronáutica, telecomunicações aeronáuticas e busca e salvamento, em suas respectivas áreas de responsabilidade. Existem quatro CINDACTA, sendo o I com sede em Brasília, o II em Curitiba, o III em Recife e o IV em Manaus.
Foto: Avião-Monumento Gloter Meteor F.8 utilizado pela Força Aérea Brasileira, no acesso principal as instalações do CINDACTA II, em Curitiba (PR). (Carla Dias)
Organização do Comando da Aeronáutica que tem por objetivo identificar tecnologias e/ou equipamentos, bem como realizar aquisições, desapropriações, construções, instalações elétricas e atividades decorrentes e correlatas, necessárias à implantação de um determinado sistema no âmbito do SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. As instalações da CISCEA estão localizadas na área do Aeroporto Santos-Dumont, no Rio de Janeiro.
Unidade operacional da Eurocontrol responsável pela normatização e centralização das atividades de gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo na Europa, com o objetivo de evitar congestionamentos, permitir o uso mais eficiente da capacidade da infraestrutura aeronáutica e contribuir para a manutenção da segurança operacional no tráfego aéreo. A CFMU está instalada nas proximidades do aeroporto de Bruxelas, na Bélgica.
Característica de um acidente aeronáutico em que uma aeronave, embora aparentemente em voo normal, com plena aeronavegabilidade e com os motores e todos os sistemas do avião ainda em perfeito funcionamento, acaba colidindo com o terreno. Em geral, este tipo de acidente ocorre durante a fase de descida para o pouso e tem como principal fator contribuinte o incorreto conhecimento, por parte do piloto, da real situação de sua aeronave em relação ao solo ou a obstáculos no terreno.
Grupo de aplicativos e práticas que visam melhorar as operações de voo mediante o crescente envolvimento dos operadores de aeronaves e dos aeroportos no processo de gerenciamento de tráfego aéreo.
Nuvem de forte desenvolvimento vertical, comumente associada a graus severos de turbulência e correntes de ventos, sendo, portanto, motivo de preocupação para o aeronavegante. O cúmulo-nimbo, quando em seu estágio mais intenso, apresenta grande perigo para a aviação devido à ocorrência de pancadas de chuva, às vezes acompanhadas de granizo, além de correntes descendentes, turbulência e rajadas severas. Nuvens deste tipo são facilmente detectadas pelo radar meteorológico de bordo das aeronaves, com suficiente antecedência para permitir manobras de desvio.
Expressão que significa que prevalece uma visibilidade de 10km ou mais, com nenhuma nuvem existente abaixo de 1.500 metros (ou, em certos casos, abaixo do setor de espaço aéreo mais alto do aeródromo, o que for maior), ausência de nuvens do tipo CB e de qualquer fenômeno de tempo significativo para a aviação.
Fenômeno meteorológico associado à "corrente de jato", podendo manifestar-se em vários graus de intensidade de turbulência. Como pode ocorrer sem a presença de nuvens, costuma surpreender o aeronavegante desatento às informações do serviço de meteorologia aeronáutica.O mesmo acrônimo, se relacionado a procedimentos de aproximação por instrumentos de precisão, terá o significado de "categoria".
Representa a capacidade do órgão de controle de tráfego aéreo de prover serviços, em condições normais, para as aeronaves, sendo expressa como o número máximo de aeronaves que podem operar simultaneamente e com segurança em determinada porção de espaço aéreo. É um número variável e, para o seu cálculo, devem ser consideradas as condições meteorológicas, a configuração do órgão de controle de tráfego aéreo, o pessoal e os equipamentos disponíveis, bem como quaisquer outros fatores que possam afetar a carga de trabalho do controlador de tráfego aéreo responsável pelo espaço aéreo.
Representa a capacidade da administração aeroportuária de prover serviços adequados às aeronaves que estão operando em condições normais no aeroporto. Essa capacidade é expressa como o número máximo de operações aéreas suportadas em um determinado aeroporto, em um dado período de tempo, levando em conta a infraestrutura aeroportuária instalada.