Mínimos Operacionais de Aeródromo
Limites de uso de um aeródromo para decolagem ou pouso, usualmente expressos em termos de Visibilidade ou Alcance Visual de Pista (RVR), Altitude/Altura de Decisão ou Altitude/Altura Mínima de Descida e Condições de Nebulosidade.A responsabilidade pelo estabelecimento dos mínimos operacionais de um aeródromo é do operador/explorador da aeronave, que deve observar o previsto no Anexo 6 à CACI – Convenção de Aviação Civil Internacional e em regulamentação específica da ANAC. Os mínimos determinados pelo operador/explorador da aeronave não poderão ser inferiores àqueles publicados pelo DECEA nas cartas aeronáuticas.
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