VFR – Regras de Voo Visual
Prescrições que estabelecem as condições e requisitos para o voo visual, como a de que os “voos VFR” deverão ser conduzidos de forma que as aeronaves voem em condições de visibilidade e distância das nuvens iguais ou superiores àquelas especificadas na legislação (em geral, o teto não deverá ser inferior a 450 metros e a visibilidade não inferior a 5 quilômetros).
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