RVSM – Separação Vertical Mínima Reduzida
É a separação vertical de 1 mil pés entre os FL 290 e FL 410, aplicada a partir de 20 de janeiro de 2005 em todo o espaço aéreo das Américas e Caribe, após a aprovação operacional e aprovação RVSM das aeronaves (aeronavegabilidade) pelas autoridades aeronáuticas de cada Estado. Anteriormente, a separação mínima vertical entre aeronaves era de 2 mil pés. A redução se tornou possível graças à melhoria dos sistemas altimétricos das aeronaves mais modernas, embora sujeita a certas condições operacionais, tais como a exigência de transponder em funcionamento a bordo das aeronaves autorizadas a voar com separação RVSM.
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