CACI – Convenção de Aviação Civil Internacional

CACI – Convenção de Aviação Civil Internacional

Elaborada durante a Conferência de Chicago de 1944, que reuniu delegados de 54 países, inclusive do Brasil. Estabeleceu as bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor. Também instituiu os Acordos Bilaterais de Transporte Aéreo entre Estados e determinou a criação da OACI – Organização de Aviação Civil Internacional. O texto autêntico do convênio é publicado pela OACI no documento de número 7300, sendo complementado por 18 anexos que estabelecem as normas e métodos recomendados para a aviação civil internacional e que tratam dos seguintes aspectos:
Anexo 1 – Licenças de Pessoal
Anexo 2 – Regras do Ar
Anexo 3 – Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional
Anexo 4 – Cartas Aeronáuticas
Anexo 5 – Unidades de Medida a Serem Usadas nas Operações Aéreas e Terrestres
Anexo 6 – Operação de Aeronaves
Anexo 7 – Marcas de Nacionalidade e de Matrícula de Aeronaves
Anexo 8 – Aeronavegabilidade
Anexo 9 – Facilitação
Anexo 10 – Telecomunicações Aeronáuticas
Anexo 11 – Serviços de Tráfego Aéreo
Anexo 12 – Busca e Salvamento
Anexo 13 – Investigação de Acidentes de Aviação
Anexo 14 – Aeroportos
Anexo 15 – Serviços de Informação Aeronáutica
Anexo 16 – Proteção ao Meio Ambiente
Anexo 17 – Segurança: Proteção da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita
Anexo 18 – Transporte de Mercadorias Perigosas

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